A Casa Branca
20 de janeiro de 2021
Ações presidenciais

Pelo Presidente dos Estados Unidos da América
Uma proclamação

Os Estados Unidos foram construídos sobre uma base de liberdade religiosa e tolerância, um princípio consagrado na Constituição dos Estados Unidos. No entanto, o governo anterior promulgou uma série de Ordens Executivas e Proclamações Presidenciais impedindo certos indivíduos de entrarem nos Estados Unidos — primeiro de países principalmente muçulmanos e, posteriormente, de países majoritariamente africanos. Essas ações são uma mancha em nossa consciência nacional e são inconsistentes com nossa longa história de acolhimento de pessoas de todas e de nenhuma religião.

Além de violar nossos valores, essas Ordens Executivas e Proclamações minaram nossa segurança nacional.  Comprometeram nossa rede global de alianças e parcerias e são uma mancha moral que enfraqueceu o poder do nosso exemplo em todo o mundo.  Elas separaram entes queridos, infligindo dor que se espalhará por muitos anos.  Elas estão simplesmente erradas.

Não se engane, onde houver ameaças à nossa nação, nós as enfrentaremos. Quando houver oportunidades para fortalecer o compartilhamento de informações com parceiros, vamos persegui-los. E quando os requerentes de visto solicitarem entrada nos Estados Unidos, aplicaremos um sistema de verificação rigoroso e individualizado. Mas não vamos virar as costas aos nossos valores com proibições discriminatórias de entrada nos Estados Unidos.

AGORA, PORTANTO, EU, JOSEPH R. BIDEN JR., Presidente dos Estados Unidos, pela autoridade que me foi conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo as seções 212(f) e 215(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade, 8 U.S.C. 1182(f) e 1185(a), declaro que é do interesse dos Estados Unidos revogar a Ordem Executiva 13780 de 6 de março de 2017 (Protegendo a Nação contra a Entrada de Terroristas Estrangeiros nos Estados Unidos), Proclamação 9645 de 24 de setembro de 2017 (Aprimoramento das capacidades e processos de verificação para detectar tentativas de entrada nos Estados Unidos por terroristas ou outras ameaças à segurança pública), Proclamação 9723 de 10 de abril de 2018 (Manutenção das capacidades e processos de verificação para detectar tentativas de entrada nos Estados Unidos por terroristas ou outras ameaças à segurança pública) e Proclamação 9983 de 31 de janeiro de 2020 (Melhoria das capacidades e processos de verificação aprimorados para detectar tentativas de entrada nos Estados Unidos por terroristas ou outras ameaças à segurança pública).  Nossa segurança nacional será reforçada com a revogação da Ordem Executiva e das Proclamações.

E, pelo presente, proclamo:

Seção 1.  Revogações.  Ordem Executiva 13780, e Proclamações 9645, 9723 e 9983 são revogadas.

Sec. 2.  Retomada do Processamento de Vistos e Desobstrução do Atraso de Casos em Processamento de Isenção.  (a)  O Secretário de Estado informará todas as Embaixadas e Consulados, de acordo com a legislação e com os procedimentos de processamento de vistos aplicáveis, incluindo qualquer relacionado à doença do coronavírus 2019 (COVID-19), a retomar o processamento de vistos de forma consistente com a revogação da Ordem Executiva e Proclamações especificadas na seção 1 desta proclamação.

(b)  No prazo de 45 dias a partir da data desta proclamação, o Secretário de Estado apresentará ao presidente um relatório que inclui os seguintes elementos:

(i)    O número de requerentes de visto que estavam sendo considerados para uma isenção de restrições no âmbito da Proclamação 9645 ou 9983 na data desta proclamação e um plano para julgar rapidamente seus pedidos de visto pendentes.

(ii)   Uma proposta para garantir que indivíduos cujos pedidos de visto de imigrante foram negados com base na suspensão e restrição à entrada imposta pela Proclamação 9645 ou 9983 possam ter seus pedidos reconsiderados. Esta proposta deve considerar a reabertura dos pedidos de visto de imigrante que foram negados devido à suspensão e restrição à entrada imposta pela Proclamação 9645 ou 9983, se é necessário cobrar uma taxa adicional para processar esses pedidos de visto e o desenvolvimento de um plano para o Departamento de Estado para agilizar a consideração desses pedidos de visto.

(iii)  Um plano para garantir que os requerentes de visto não sejam prejudicados como resultado de uma negação de visto anterior devido à suspensão e restrição de entrada imposta pela Proclamação 9645 ou 9983 caso optem por solicitar um visto.

Sec. 3.  Revisão de Relações de Compartilhamento de Informações e um Plano para Fortalecer Parcerias.  No prazeo de 120 dias a partir da data desta proclamação, o Secretário de Estado e o Secretário de Segurança Interna, em consulta com o diretor de Inteligência Nacional, apresentarão ao Presidente um relatório composto pelos seguintes elementos:

(a)  Uma descrição dos procedimentos de triagem e verificação atuais para aqueles que buscam entrada de imigrante e não imigrante nos Estados Unidos.  Isso deve incluir informações sobre quaisquer procedimentos implementados como resultado de qualquer uma das Ordens Executivas e Proclamações revogadas na seção 1 desta proclamação e também deve incluir uma avaliação da utilidade do formulário DS-5535.

(b)  Uma revisão das práticas de compartilhamento de informações de governos estrangeiros em relação aos Estados Unidos, a fim de avaliar a eficácia dessas práticas, sua contribuição para processos de triagem e verificação de indivíduos que buscam entrar nos Estados Unidos como imigrantes e não imigrantes, e como os Estados Unidos garantem a precisão e confiabilidade das informações fornecidas por governos estrangeiros.

(c)  Recomendações para melhorar as atividades de triagem e verificação, incluindo esforços diplomáticos para melhorar o compartilhamento internacional de informações, o uso de fundos de assistência externa, quando necessário, para apoiar o fortalecimento das capacidades de compartilhamento de informações e de gestão de identidade, e maneiras de aprimorar a integração de dados relevantes do departamento executivo e da agência no sistema de verificação.

(d)  Uma revisão do uso atual de identificadores de mídia social no processo de triagem e verificação, incluindo uma avaliação se seu emprego melhorou significativamente a triagem e verificação e recomendações à luz desta avaliação.

Sec. 4.  Disposições Gerais.  (a)  Nada nesta proclamação deve ser interpretado para prejudicar ou de outra forma afetar:

(i)   a autoridade concedida por lei a um departamento executivo ou agência, ou o chefe do mesmo; ou

(ii)  as funções do diretor do Gabinete de Administração e Orçamento relativas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b)  Esta proclamação deve ser implementada de forma consistente com a lei e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c)  Esta proclamação não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável perante a lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus representantes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

EM FÉ DO QUE, ao presente aponho minha firma neste vigésimo dia de janeiro de dois mil e vinte e um do ano de nosso Senhor, e de duzentos e quarenta e cinco da Independência dos Estados Unidos da América.

JOSEPH R. BIDEN JR.


Veja o conteúdo original: https://www.whitehouse.gov/briefing-room/presidential-actions/2021/01/20/proclamation-ending-discriminatory-bans-on-entry-to-the-united-states/

Esta tradução é fornecida como cortesia e apenas o texto original em inglês deve ser considerado oficial.

U.S. Department of State

The Lessons of 1989: Freedom and Our Future